Club Policy

CODES OF CONDUCT

 The essence of good ethical conduct and practice is at the core of the values being created at your Club. The Code of Conduct is a set of guidelines to ensure that we meet the expectations of an acceptable standard of behaviour both on and off the field. The Code of conduct can apply not only to Players and Coaches but also Parents (where juniors are involved), Spectators and Officials. The following behavioural minimum standards should be met by all people engaged with the Club and apply to all games played including but not limited to league/cup matches, friendlies, training and practice games:

 CODE OF CONDUCT FOR PLAYERS

  1. Play by the rules
  2. Do not argue with match officials.
  3. All instructions given by the Captain on the field of play must be followed at all times. This includes disciplinary action by removing the offending player from the field
  4. Control your temper. Verbal abuse of officials, opposition or team players is not acceptable or permitted in any circumstances
  5. Never condone rule violations, the exhibition of violent conduct or rough play or the use of prohibitive substances
  6. Display consistently high standards of behaviour and appearance and at all times for competitive games wear the Club kit.
  7. Respect the rights, dignity and worth of all participants regardless of their age, gender, ability or cultural background
  8. Never use foul, sexist, abusive, racist or any prejudicial language or tolerate it from members, players and team officials.

The Club fully understands that occasionally errant behaviour can occur and this will be dealt with by the respective umpiring officials. However, the Club will not tolerate repeated unacceptable behaviour and the Club Executive Committee reserves the right to take remedial action through suspensions across all playing activities and in extreme cases expulsion from the Club in accordance with the Club disciplinary rules.

This Code of Conduct applies to all members of the Club and all fully subscribed members agree to abide by these standards.

 

CODE OF CONDUCT FOR COACHES, MANAGERS, & VOLUNTEERS

  1. Ensure that the Code of Ethics for Coaches is strictly complied with at all times
  2. Arrive in plenty of time to set up activities and ensure safety
  3. Respect the rights, dignity and worth of every person and treat everyone equally
  4. Ensure the players respect their opponents and officials
  5. Encourage and guide players to accept responsibility for their own behaviour and performance
  6. Ensure the activities they direct or advocate are appropriate for the age, maturity, experience, and ability of the individual
  7. Promote the positive aspects of hockey (eg. fair play) and never condone rule violations or the use of prohibited substances
  8. Take responsibility for young people in their care until they have left the activity safely

 

CODE OF CONDUCT AND GOOD PRACTICE IN THE CARE OF CHILDREN

The Statement

Lisbon Casuals Hockey Club adopts the following principles for the protection of young people:

  1. That the safety and welfare of children should always be of paramount importance, whatever the circumstance
  2. A child, regardless of age, ability, gender, racial origin, religious belief and sexual orientation has a right to be protected from abuse
  3. The rights dignity and worth of a child should always be respected.
  4. That everyone with a role in working with children has a moral and legal responsibility to safeguard and promote a child’s welfare particularly when it comes to protecting children from abuse.
  5. That special care is needed in dealing with children whose age, inexperience or physical state makes them particularly vulnerable to abuse.

 

CÓDIGOS DE CONDUTA

A essência da boa conduta ética e a sua prática está no centro dos valores que se estão a criar no nosso Clube. O Código de Conduta é um conjunto de diretrizes que certificam que correspondemos às expectativas de um padrão aceitável de comportamento, tanto no campo como fora dele. O Código de Conduta pode ser aplicado, não só a jogadores e treinadores, como também aos Pais (sempre que os juniores estejam envolvidos), Espetadores e Agentes. Os padrões mínimos que se seguem devem ser respeitados por todas as pessoas envolvidas com o Clube e aplicam-se a todos os jogos participados, incluindo, entre outras, as competições da liga / taça, os jogos amigáveis, de treino e de prática:

CÓDIGO DE CONDUTA PARA JOGADORES

  1. Jogue, de acordo com as regras.
  2. Não confronte os juízes do jogo.
  3. Todas as instruções dadas pelo capitão, dentro do campo, devem ser seguidas, sempre. Com­preende as ações disciplinares que retirem o jogador prevaricador do campo.
  4. Controle o seu temperamento. Não é aceitável, nem é permitido, em nenhuma circunstância, qualquer excesso de linguagem contra os juízes, os oponentes ou os jogadores da própria equipa.
  5. Nunca permitia a violação das regras, o uso de conduta violenta ou jogo duro, nem o uso de substâncias proibidas.
  6. Demonstre, consistentemente, elevados padrões de comportamento e de apresentação e use, sempre, em jogos de competição, o equipamento do Clube.
  7. Respeite os direitos, dignidade e valor de todos os participantes, independentemente da sua idade, género, capacidades ou ascendência cultural.
  8. Nunca use linguagem obscena, sexista, abusiva, racista ou qualquer linguagem preconceituosa ou tolerá-la de outros membros, jogadores e treinadores.

O Clube entende, perfeitamente, que comportamentos desviantes ocasionais possam ocorrer e que os mesmos serão resolvidos pelos árbitros correspondentes. Porém, o Clube não vai tolerar comportamentos inaceitáveis repetitivos e a Comissão Executiva do Clube reserva-se o direito de tomar as medidas corretivas adequadas, através de suspensões de todas as atividades lúdicas e, em casos extremos, a expulsão do Clube, ao abrigo das regras disciplinares do mesmo Clube.

Este Código de Conduta aplica-se a todos os membros do Clube e todos os membros, devidamente, subscritos, devem concordar em aceitar estas normas.

CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS TREINADORES, SELECIONADORES E VOLUNTÁRIOS

  1. Certificar–se de que o Código Deontológico de Treinador seja cumprido em todos os momentos.
  2. Chegar antes da hora para ter o tempo necessário para preparar as atividades e garantir a segurança.
  3. Respeitar os direitos, dignidade e valor de todas as pessoas e tratar todos de igual forma.
  4. Certificar-se que os jogadores respeitam os seus oponentes e juízes.
  5. Encorajar e orientar os jogadores para que se responsabilizem pelo seu próprio compor­ta­mento e desempenho.
  6. Certificar-se que as atividades que orientam ou recomendam são apropriadas para a idade, maturidade, experiência e capacidade do indivíduo.
  7. Promova os aspetos positivos do hóquei (por ex., jogar limpo) e nunca aprove violações às regras, nem o uso de substâncias proibidas.
  8. Assuma a responsabilidade pelos jovens, sob a sua alçada, até que os mesmos tenham deixado, em segurança, a sua atividade.

CÓDIGO DE CONDUTA E DE BOAS PRÁTICAS NOS CUIDADOS A CRIANÇAS

Declaração

A Lisbon Casuals Hockey Club adota os princípios que se seguem para a proteção de jovens:

  1. A segurança e bem-estar das crianças deverá ser, sempre, de importância primordial, in­de­pen­den­temente das circunstâncias.
  2. Qualquer criança, independentemente da idade, capacidades, género, origem racial, crença religiosa e orientação sexual, tem o direito de ser protegida contra maus-tratos.
  3. Os direitos, dignidade e valor da criança devem ser, sempre, respeitados.
  4. Todos os que desempenham um papel no trabalho com crianças têm uma responsabilidade moral e legal de salvaguardar e de promover o bem-estar da criança, em especial, quando se trata de proteger as crianças de maus-tratos.
  5. São necessários cuidados especiais no trato com crianças cujas idades, falta de experiência ou estado físico as tornem, particularmente, vulneráveis a maus-tratos.

“Criança” define-se como sendo qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos e qualquer pessoa com idade superior a 18 anos que possa ser vulnerável devido à natureza da deficiência ou incapacidade.

A Conduta

  1. Mantenha-se, sempre, as portas abertas, quando estiver a trabalhar com crianças. Assegure-se de que, sempre que possível, esteja presente mais do que um adulto durante as atividades com crianças e jovens.
  2. É raro ser necessário qualquer suporte manual no desporto do hóquei. Se o adulto sentir que este suporte é necessário, as razões devem ser explicadas, claramente, à criança. Esteja ciente de que qualquer contacto físico com uma criança ou jovem pode se mal interpretado.
  3. Trate todas as crianças e jovens com respeito.
  4. Apresente-se como exemplo de boa conduta que gostaria que servisse de exemplo aos outros.
  5. Respeite o direito do jovem à sua privacidade.
  6. Sempre que possível, os pais devem ser responsáveis pelos seus próprios filhos, dentro dos balneários.
  7. Lembre-se que qualquer pessoa pode interpretar mal as suas ações, por mais bem-inten­cio­na­das que sejam.

Todos os que cuidam de crianças devem, também, estar cientes de que não faz muito sentido:

  • Passar demasiado tempo com crianças que estejam sozinhas.
  • Levar crianças sozinhas em passeios de carro, ainda que curtas.
  • Levar as crianças para a sua casa, onde poderão estar sozinhas, na sua companhia.

Se surgirem situações parecidas, estas só podem ocorrer com o pleno conhecimento e consen­ti­mento dos pais da criança.

Política disciplinar

A Lisbon Casuals Hockey Club conta com padrões aceitáveis de comportamento e de conduta de todos os membros. O procedimento disciplinar disponibiliza um enquadramento para tratar de instâncias em que, alegadamente, os membros não corresponderam aos padrões exigidos.

  1. A Lisbon Casuals Hockey Club reconhece que qualquer queixa deve ser investigada de forma justa e imparcial e que qualquer membro contra o qual foi apresentada uma queixa tem uma oportunidade justa para responder à queixa e apresentar uma defesa contra a mesma, acompanhada por alguém que o possa representar.
  2. Todas as queixas devem ser apresentadas ao Presidente da Comissão Executiva pelo quei­xoso, por escrito, apresentando um relato cronológico dos alegados eventos e esclarecer se pretende que a queixa seja tratada como assunto do foro disciplinar formal.
  3. Se o queixoso pretender que o assunto seja resolvido de uma forma disciplinar formal, de­verão ser aplicados os seguintes procedimentos:
  • A queixa deverá ser debatida e avaliada pela Comissão Executiva, a fim de determinar se esta mesma queixa deverá ser tratada como assunto do foro disciplinar formal.
  • Se a Comissão Executiva decidir que a queixa deverá ser tratada como assunto do foro disciplinar, o Presidente disponibilizará o teor da queixa ao membro (anonimamente, se for esse o caso), informando o membro de que a queixa está a ser tratada como assunto do foro disciplinar formal.
  • Convidar o membro a responder, por escrito, no prazo de 3 dias.
  • O Presidente da Comissão Executiva investigará o assunto, no prazo de 3 dias a seguir à resposta do membro e informará, em conformidade, a Comissão Executiva que, com base na sua opinião, existe matéria passível de procedimento disciplinar e apresentará, assim, um relatório com as suas recomendações.
  • A Comissão Executiva deverá deliberar, no prazo de 3 dias depois de receber o relatório e, de acordo com o seu critério, convocar uma audição disciplinar para ouvir as partes envolvidas e quaisquer testemunhas. Esta audição deverá ser privada.
  • A Comissão Executiva tomará em consideração todos os testemunhos e decidirá, em privado e por decisão maioritária, se a queixa tem provimento.
  • A Comissão Executiva decidirá, livremente, a ação a tomar.
  1. Ao abrigo do Artigo 16º (e) dos Estatutos, a Comissão Executiva pode exercer todos os poderes disciplinares, exceto a expulsão do Clube, a qual deverá ser aprovada pela Assembleia Geral Anual.